Justiça determina e Corinthians é obrigado a quitar dívida milionária em tempo curtíssimo
Na última segunda-feira (14), a Justiça decidiu que o Corinthians deve pagar R$ 3.316.554,51 ao empresário André Cury como comissão pela intermediação na contratação do atacante Yuri Alberto em 2022. A determinação foi do juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII (Tatuapé), em São Paulo, e o clube tem agora um prazo de três dias úteis para realizar o depósito da quantia.
Se o Timão decidir não efetuar o pagamento imediato, o juiz estipulou um prazo de 15 dias para que sejam apontados bens da equipe do Parque São Jorge que possam ser penhorados. Além da quantia superior a R$ 3 milhões, o clube também deve depositar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da dívida.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e o prazo começará a contar assim que o Corinthians for notificado pelos Correios. O processo foi iniciado na semana passada pela Link Assessoria Esportiva e Propaganda Ltda., agência de André Cury.
A dívida do Corinthians
Na solicitação, o empresário reivindica 1 milhão de euros pela intermediação na negociação entre o Corinthians e o Zenit, da Rússia, para a transferência de Yuri Alberto. O acordo previa que o clube pagaria a ele em três parcelas, sendo 250 mil euros em janeiro de 2023, 250 mil euros em julho de 2023 e 500 mil euros em janeiro deste ano.
André Cury afirma que não recebeu as duas primeiras parcelas, que, na cotação da época, correspondem a cerca de R$ 2,7 milhões. Com a adição de juros e correção monetária, o total agora ultrapassa R$ 3,3 milhões, quantia que a Justiça determinou que deveria ser paga.