Desde 2008, com a criação do Estatuto do Torcedor, que entre a regularização de algumas práticas e garantir a protição dos torcedores, também proibiu a venda de bebidas alcoólica nas dependências dos estádios, como na Arena da Baixada. Por alguns momentos, foi liberado a comercialização do produto em alguns locais do país, porém em uma parte foi revogada a autorização.
No Paraná não foi diferente. Os clubes são proíbidos de vender bebidas alcoólicas nos estádios. Porém, há pouco tempo atrás, o Supremo Tribunal Federal finalmente tomou uma decisão sobre a comercialização desse tipo de bebida nos local. Em 2020, a disputa travada entre os clubes e a Procuradoria Geral da República teve um fim, sendo liberado a venda de cerveja e semelhantes nos estádios.
STF liberda venda de bebida alcooólica na Arena da Baixada e em outros estádios
Em meio a ausência de torcida nos estádios ao redor do mundo, devido a pandemia do Coronavírus, em dezembro de 2020 foi julgado pelo STF um recurso da Procudadoria Geral da República sobre a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios. Desde março do mesmo ano, quando foi concedida a autorização, o processo corre justiça. A justificativa da PGR para a proibição seria com relação a sua inconstitucionalidade, perante ao Estatudo do Torcedor.
Porém, a decisão do Ministro Edson Fachin foi a favor da liberação da venda das bebidas alcoólicas. Segundo o seu entendimento, a decisão que concedeu a autorização era constitucional e não atropela as leis para torcedores. Além do Paraná, em alguns outros estados também é liberada a venda de cerveja, desde que fornecidas em um copo plástico.
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