Textor é denunciado por não apresentar provas de manipulação ao STJD

Na última segunda-feira (1), John Textor fez uma publicação em seu site afirmando que o jogo entre Palmeiras 5 x 0 São Paulo foi manipulado em favor do Alviverde, que no final da temporada se sagrou campeão brasileiro, desbancando o próprio Botafogo.

Não foi a primeira vez que o dono da SAF que comanda o clube carioca faz acusações sobre o futebol brasileiro. No início de março, Textor reforçou possuir gravações de árbitros reclamando do não recebimento de propinas prometidas e afirmou ter havido manipulação de resultados no Brasileiro dos últimos três anos (2021,2022 e 2023).

Diante da não apresentação de provas, a Procuradoria do STJD denunciou Textor em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

Entenda

Artigo 220-A, inciso I: Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Artigo 223: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.

Caso seja condenado, John Textor pode ser suspenso e ter que pagar multa.

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