Supremo Tribunal Federal mandou prender ex-jogador da Seleção

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, rejeitou os recursos apresentados pela defesa do ex-jogador da Seleção Brasileira, Robinho, e confirmou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o cumprimento imediato da pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual encerrada no último dia 26.

O ex-atleta foi condenado pela Justiça italiana em 2017 por um crime ocorrido em 2013. Em março, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência da execução da pena para o Brasil e determinando o início imediato da pena.

Os advogados de Robinho entraram com dois Habeas Corpus (HCs 239162 e 239238), argumentando que a prisão só poderia ser determinada após o trânsito em julgado da decisão e que a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos. Eles também alegaram que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que permite a execução de penas estrangeiras no Brasil, não deveria ser aplicada retroativamente a crimes cometidos antes de sua vigência.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Ao avaliar o mérito, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, concluiu que todos os requisitos para o cumprimento da pena foram atendidos, uma vez que não havia mais recursos pendentes na Justiça italiana desde 2022. Ele ressaltou que a transferência da execução da pena, prevista em acordos internacionais assinados pelo Brasil, não deve ser confundida com extradição, pois não envolve a entrega do brasileiro a outro país.

O citado também destacou que a transferência seguiu o devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório, conforme estipulado pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Em relação à alegação de retroatividade da lei, ele esclareceu que a norma não tem natureza penal, mas sim processual, tratando apenas da execução da pena dentro do território nacional.

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