Rival é multado e vai jogar Brasileirão sem torcida
A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) impôs sanções ao Santos devido aos incidentes ocorridos na Vila Belmiro durante a partida contra o Fortaleza, válida pela 38ª rodada do Campeonato Brasileiro, que culminou no rebaixamento do clube na competição. A punição determina que o Santos dispute seis partidas com portões fechados na Série B e ainda impõe uma multa de R$ 100 mil. O clube, por sua vez, planeja recorrer da decisão perante o pleno do STJD.
A denúncia contra o Santos baseou-se no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que versa sobre a negligência em prevenir e reprimir desordens, invasões de campo e lançamento de objetos no local da disputa do evento desportivo. Inicialmente, o procurador do caso, Rafael Bozzano, solicitou a pena máxima prevista no artigo, que inclui perda de mando de campo de dez jogos e multa de R$ 100 mil. A decisão da comissão disciplinar teve como referência a reincidência de incidentes ocorridos na Vila Belmiro em 2022 e 2023, ressaltando a necessidade de uma penalidade exemplar ao Santos.
“O que vai ser necessário já que quatro jogos, dois jogos, tentativa de agressão a atleta não surtiram efeito? Vamos esperar algo ainda mais grave do que vem ocorrendo? Dada a gravidade e previsibilidade da ocorrência, por que essa reunião não aconteceu antes? É irrelevante para o julgamento a briga e alteração política. Isso é irrelevante para se julgar a responsabilidade do clube. Trazendo histórico, reincidências, a Procuradoria manifesta pela procedência com penas aplicadas em nível máximo, inclusive perda de mando de campo. A Procuradoria pede que a pena seja de caráter pedagógico. Teve tempo suficiente para que os causadores pudessem entender que isso não é adequado num campo de futebol.”
Durante a audiência, o advogado de defesa do Santos, Luis Eduardo Barbosa, argumentou que o clube tomou todas as medidas possíveis para evitar os tumultos e solicitou a absolvição. Ele também mencionou o potencial desequilíbrio esportivo que uma punição severa poderia causar, considerando a situação do clube na Série B e o momento histórico desfavorável.
“O clube pede a absolvição, já que o clube fez tudo que estava ao alcance e foi além. Ressaltando o artigo 183, que foi uma única ação que gerou consequência. Não há o que se falar em acúmulo de punições. Do lado de fora não há como o clube ter responsabilidade porque cabe à polícia ter aquele ato.”
Caso a absolvição não fosse concedida, o Santos propôs punições alternativas, como a interdição de setores específicos do estádio ou a disputa de jogos com portões fechados, sem perda de mando de campo.
O relator Bruno Tavares sugeriu uma penalidade mais branda ao Santos, impondo seis partidas de portões fechados, sendo quatro na Vila Belmiro e duas atuando fora, além da multa de R$ 100 mil.
“As penas estão aumentando, o Santos foi punido, depois vamos dar 10, 12 jogos ao Santos e o problema vai ser resolvido? Não sei. Elas têm que atingir o fim. Temos que tentar prevenir a prática de novos ilícitos. O fim principal, de prevenir novas infrações, não estamos conseguindo. Temos que parar e pensar se estamos atingindo. Todos os clubes que vêm aqui falam que fazem a mesma coisa e isso acontece. Não há como punir. Por outro lado, a responsabilidade objetiva dos clubes é o caminho que estamos encontrando. Os clubes têm que responder pelos seus torcedores. Ficamos em uma situação delicada. Os fatos ocorridos são muito graves e traz perigo para todos os envolvidos. E você ter que terminar uma partida por causa disso é inimaginável. É de se lamentar e questionar.”
Auditor rejeitou absolvição do clube
O auditor Rodrigo Raposo refutou as alegações da defesa, rejeitando qualquer possibilidade de absolvição do Santos. Ele parcialmente acompanhou o voto do relator, sugerindo seis partidas com portões fechados e multa de R$ 100 mil.
“O clube responde de forma objetiva pelos atos de seus torcedores. Quando a torcida promove grande festa, é o clube que promove a festa. Mas quando é uma situação de barbárie, é o clube que está promovendo. Há uma legislação esportiva que diz que o clube deve zelar e se responsabilizar pelos atos. O ato anterior do Santos foi gravíssimo. E o novo foi ainda mais grave. Não vejo como considerar absolvição. Vi outros vídeos, conheci os fatos, é um fato público e notório. Estou julgando pelo conjunto da obra.”
O auditor Cláudio Diniz destacou as ameaças recebidas pelo procurador e pediu a apuração e identificação dos envolvidos. Ele defendeu a punição de seis jogos com portões fechados e multa de R$ 100 mil. Alexandre Beck ponderou que o Santos tomou medidas, mas não poderia receber uma pena menor devido à reincidência. Ele seguiu integralmente o voto do relator, com seis partidas de portões fechados, sendo quatro na Vila Belmiro e duas atuando fora, e multa de R$ 100 mil.
“O clube responde de forma objetiva pelos atos de seus torcedores. Quando a torcida promove grande festa, é o clube que promove a festa. Mas quando é uma situação de barbárie, é o clube que está promovendo. Há uma legislação esportiva que diz que o clube deve zelar e se responsabilizar pelos atos. O ato anterior do Santos foi gravíssimo. E o novo foi ainda mais grave. Não vejo como considerar absolvição. Vi outros vídeos, conheci os fatos, é um fato público e notório. Estou julgando pelo conjunto da obra.”
O presidente da 3ª comissão disciplinar do STJD, Luís Felipe Procópio, acompanhou a divergência do auditor Rodrigo Raposo, determinando a pena de seis jogos com portões fechados e multa de R$ 100 mil. O Santos, insatisfeito com a decisão, planeja recorrer da punição junto ao pleno do STJD.