Liberdade foi concedida para Robinho, ex-Santos?
Robinho, que está detido desde março na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, não pode aproveitar da tradicional “saidinha de natal” e passará as festas de fim de ano no presídio. Ele cumpre pena determinada pela Justiça da Itália por envolvimento em um caso de estupro.
A pena imposta ao ex-Santos é em regime fechado, o que significa que ele não tem direito ao benefício. Esse que é concedido apenas a detentos em regime semiaberto.
É importante destacar que, para ter direito à “saidinha de natal”, o detento precisa ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se for reincidente. Outros aspectos, como o comportamento durante o cumprimento da pena, também são avaliados para a concessão do benefício.
Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana por envolvimento em um estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália, quando ele e outros cinco homens abusaram de uma mulher albanesa em uma boate em Milão. A vítima estava inconsciente devido ao consumo excessivo de álcool, mas os acusados alegaram que o ato foi consensual.
Robinho buscou liberdade
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por 9 votos a 2, para manter a prisão de Robinho. O julgamento dos dois pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa do ex-atleta foi concluído no dia 26 de novembro.
A decisão foi tomada no plenário virtual, com todos os 11 ministros participando da votação. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi o decisivo.
- para manter a prisão: Luiz Fux (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
- para soltar Robinho: Gilmar Mendes e Dias Toffoli.