CBF se atrapalha e clubes podem contratar após o fim da janela
Os clubes que competem nas Séries A e B do futebol brasileiro ganham uma oportunidade adicional de contratação, conforme o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas da CBF. Após o encerramento da primeira janela de transferências em 7 de março, uma cláusula específica abre um novo período, permitindo contratações entre 1º e 19 de abril.
Durante esse intervalo, os times podem adquirir jogadores que tenham sido inscritos em campeonatos estaduais no primeiro trimestre do ano.
Contudo, a cláusula impõe condições para essas transferências, exigindo que a rescisão do contrato anterior seja por mútuo acordo entre o atleta e o clube. Segundo o regulamento, essa rescisão ou encerramento do contrato deve ter ocorrido entre os dias 1º e 19 de abril de 2024, com o registro da transferência concluído até o último dia deste período. É obrigatório que o atleta tenha participado do Campeonato Estadual de 2024.
Além disso, existe uma brecha para contratações de jogadores que estiverem fora do país após o fechamento da janela, desde que seu último vínculo contratual tenha terminado até 7 de março. Essa disposição está em conformidade com o artigo 47 do regulamento da CBF, que rege as transferências internacionais de atletas de futebol.
Primeira janela fecha nesta quinta-feira
A janela de transferências no Brasil, implementada pela primeira vez em 2022 em conformidade com as diretrizes da FIFA, tem dois períodos definidos anualmente. O primeiro período ocorre de 11 de janeiro a 7 de março, enquanto o segundo vai de 10 de julho a 2 de setembro. Esses períodos abrangem transferências nacionais e internacionais para os clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro, mas não se aplicam ao futsal ou futebol feminino no país.