URGENTE: Ex-Atlético será julgado em março e pode acabar atrás das grades
O ex-jogador de futebol Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, pode ser alvo de uma ordem de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decorrência de um julgamento marcado para o final deste mês.
De acordo com informações obtidas pela CNN junto a ministros que preferiram não se identificar, existe uma forte tendência para que a sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão seja validada, abrindo caminho para a sua prisão.
Robinho foi condenado por participação em um caso de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, Itália, em 2013. A sentença definitiva foi proferida no início de 2022 pela mais alta corte de justiça italiana.
O mandado de prisão internacional foi emitido aproximadamente um mês depois, em 16 de fevereiro, baseado em evidências como áudios gravados de uma conversa entre Robinho e seus amigos, capturados por uma escuta em um veículo, que corroboraram a versão da vítima sobre o incidente.
O julgamento está agendado para o dia 20 de março, a ser realizado pela Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Nesta sessão, os ministros deliberarão sobre a validade da sentença italiana contra o ex-jogador.
O ministro Francisco Falcão é o responsável pelo caso no tribunal. Em março do ano anterior, ele determinou que Robinho entregasse seu passaporte às autoridades do STJ, o que foi cumprido pelos advogados do ex-jogador, que desde então está impedido de deixar o Brasil.
Defesa tenta evitar punição ao ex-atleta
A defesa argumenta, entre outras questões, que a homologação da sentença italiana seria inconstitucional por violar a proibição de extradição de brasileiro nato. Também alega violações à soberania nacional e à ordem pública brasileira, alegando que o processo penal italiano teria adotado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciou a favor da possibilidade de homologação da condenação pelo STJ, destacando que o pedido da Justiça italiana cumpriu todos os requisitos legais. O subprocurador Carlos Frederico Santos, que estava encarregado do caso à época, rejeitou as alegações da defesa, argumentando que a homologação da condenação italiana não representaria uma ofensa à soberania nacional nem aos direitos humanos.
Segundo a PGR, ao trazer a execução da pena para o Brasil, respeita-se a proibição constitucional de extradição de brasileiros natos, ao mesmo tempo em que se mantém o compromisso de combate à criminalidade e de cooperação jurídica internacional em assuntos penais.